HOMENAGEM PERMANENTE AO SÁBIO FRATERNO E DEDICADO JUDEU DOM EVILASIO OLIVEIRA DOS SANTOS, O LÍDER DO PATRIARCADO JUDAICO NA BAHIA

18/04/2018 01:04

quarta-feira, outubro 03, 2012

Shemá Yisra'el, Hebraísmo e Sionismo na Bahia da parte de Salvador - Registro á disposição do Patriarca e os Pessoas Equilibradas - Homenagem Iehouah ao (s) bons Hebraístas

 
IGREJA UNA SANTA CATÓLICA APOSTÓLICA ORTODOXA NO BRASIL
PATRIARCADO JUDAICO NA BAHIA

Associação Israelita - Israelense Sem Fins Lucrativos, com Sede e Foro
no____.
Pede deferimento,
Salvador, 01 de Maio de 2007.
Patriarca e Fundador deste Patriarcado;
Sacerdote Dom Evilasio Oliveira dos Santos,
Vice-Patriarca e Representante deste Patriarcado;
Sacerdote Dom Cesar Augusto Cabral Arévalo,
Vice-Representante e Superintendente deste Patriarcado;
Sacerdote Dom 
Ata da Fundação

Ao Ano 5767 do calendário lunar judaico, precisamente em 13 de Yiar do
Yom de 5767, tendo por referência o dia 01 de maio de 2007 da era
comum, com sede no Conjunto João Paulo II, Quadra C, Número 13, Bairro
do Uruguai, Cep 40.450-635, Salvador-Bahia, com a finalidade de
representar o Hebraísmo Ancestral e atender as necessidades dos
Praticantes do Sionismo Israelense Internacional, e/ou do Judaísmo
Israelita Mundial, é fundada e declarada a;
Igreja Una Santa Católica Apostólica Ortodoxa No Brasil-Patriarcado
Judaico Na Bahia, de sigla IUSCA-PJ.
Pelo Estatuto da Santa Toráh de Yerushalaim - Memorial Hebraísta
Ancestral.
Em solene concordância das partes Patriarcais e Matriarcais envolvidas
conforme se cita:
O Patriarca, Fundador e Líder do Patriarcado; Sacerdote Dom Evilasio
Oliveira dos Santos,
O Vice-Patriarca, Representante e Primeira Pessoa na Sucessão do
Patriarcado; Sacerdote Dom Cesar Augusto Cabral Arévalo,
O Vice-Representante, Superintendente e Segunda Pessoa na Sucessão do
Patriarcado - em seu gênero citado como Patriarca -; Sacerdote Dom

 
Consolidado ante a autoridade relacionada dos mesmos em caráter
constitucional do exercício presente das suas funções sociais conforme
segue:
Sacerdote Dom Evilasio Oliveira dos Santos, identidade nº, cpf nº,
Primeiro Patriarca do Patriarcado Judaico Na Bahia;
Sacerdote Dom Cesar Augusto Cabral Arévalo, identidade nº,
cpf nº, Hebraísta, Judaísta, Essenista, Kabalista e Sionista;
Sacerdote Dom
Estudioso da Cultura Israelita-Israelense.

Salvador, 01 de maio de 2007.
Da administração inicial, competindo aos seguintes membros em suas
respectivas funções:

Dom Evilasio Oliveira dos Santos:
v        Fundador, Líder Primaz, Sacerdote, Patriarca e Primeiro no
Patriarcado.
Dom Cesar Augusto Cabral Arévalo:
v        Representante, Segundo Líder, Sacerdote, Vice-Patriarca e Segundo no
Patriarcado.
Dom
v        Superintendente, Terceiro Líder, Sacerdote, Vice-Representante e
Terceiro no Patriarcado de acordo com seu gênero de Patriarcado.

Declara-se que as funções de Presidência, Vice-Presidência, Diretoria,
Vice-Diretoria, Secretaria e Tesouraria já estão implicadas na
hierarquia organizacional estabelecida na administração inicial,
cabendo a estes membros exercerem tais funções, delegarem poder
temporário ou permanente de acordo com as prerrogativas de Fundador e
ou, Líder, Representante, Superintendente.

Estatuto da Igreja Una Santa Católica Apostólica Ortodoxa No Brasil -
Patriarcado Judaico Na Bahia.          IUSCA - PJ

Capítulo I - Denominação, Sede e Finalidade.
Art. I - Por determinação do Patriarcado Judaico Na Bahia da Igreja
Una Santa Católica Apostólica Ortodoxa No Brasil foi instituída a
Igreja Una Santa Católica Apostólica Ortodoxa No Brasil - Patriarcado
Judaico Na Bahia (IUSCA - PJ), organização religiosa, civil e sem fins
lucrativos de acordo com sua denominação, congregação religiosa,
indivisa, idônea, universal, representante de tradições ancestrais
judaicas, criada juridicamente em território brasileiro e jurisdição
baiana.
Art. II - Com Sede e Foro no Conjunto João Paulo Segundo, Quadra C, nº
13, Bairro do Uruguai, CEP: 40.450.635, Salvador - Bahia, Brasil.
Art. III - Na finalidade de representar o Hebraísmo Ancestral e
atender às necessidades dos Praticantes do Sionismo Israelense
Internacional e ou do Judaísmo Israelita Mundial em constante harmonia
com O Estatuto da Santa Toráh de Yerushalaim - Memorial Hebraísta
Ancestral, documento judaico amiúde conhecido como A Santa Toráh do
Legislador Moshêh.
Capítulo II - Duração do Estatuto e Responsáveis.
Art. I - Os responsáveis pelo estatuto são o Patriarcado então
declarado,
bem como assim cabe assumirem seus sucessores por eles nomeados. No
caso de completa interrupção da sucessão, determina-se autoridade
nomeadora ao Patriarcado Ortodoxo Judaico Israelense em harmonia com a
unanimidade ou maioria dos Patriarcas Ortodoxos Judaicos Mundiais,
todos leais á natureza israelita e israelense da Comunidade Judaica
Mundial.
Capítulo III - Dos Bens Diversos e Recursos Financeiros.
Art. I - Os bens da IURCA-PJ provém de doações diversas em prol do
exercício da finalidade do Estatuto, ficando sua administração a cargo
do atual Patriarcado constituído e declarado neste Estatuto.
Art. II - Os recursos financeiros oriundos de doações diversas, quanto
aos membros e outros cidadãos, sempre resultarão de donativos
voluntários, dos quais haverá prestação de contas bimestral aos
interessados por meios públicos e/ou individuais, e atenderão ás
necessidades da IUSCA-PJ aceitas pela maioria dos seus membros com o
Patriarca Primaz ou pela unanimidade do Patriarcado.
Capítulo IV - Dos Orientadores e Membros.
Art. I - Os Orientadores da IUSCA-PJ têm como requisitos, os mesmos
que qualificam os membros e ainda satisfazem a responsabilidade de
apoiar a administração. Categorias funcionais são explicitadas no
Regimento Interno.
Art. II - Os Membros da IUSCA-PJ podem ser quaisquer cidadãos
brasileiros ou de outra nacionalidade interessados em promover um modo
de vida equilibrado e construtivo, aprovados pelo Patriarcado deste
Estatuto para esta finalidade. A compreensão e aceitação comprovada de
fundamentos hebraístas tanto será propiciada como exigida pelo
Patriarcado para fins de ingresso e continuidade na condição de Membro
da IUSCA-PJ.
Art. III - Determina-se em caráter irrevogável que á nenhum Membro, em
hipótese alguma é permitido o anti-sionismo, anti-judaísmo, anti-
semitismo em palavras, escritos, atos, gestos, símbolos ou sociedades
diversas, bem como não é permitido nenhuma desumanidade ou ofensa aos
direitos humanos.
Art. IV - As responsabilidades civis, federais e sociais devem ser
exemplarmente obedecidas e respeitadas. Desrespeito ao Patriarca
Primaz, o Governo Federal Brasileiro, ao Estado de Israel, á
Comunidade Judaica Internacional, ou aos Direitos Humanos pode
acarretar na exclusão imediata do Membro, precedida ou não de
advertência pública e/ou suspensão temporária ou definitiva de
responsabilidades, privilégios e direitos na IUSCA-PJ.
Capítulo V - Regimento Interno da IUSCA-PJ.
Art. I - A Igreja Una Santa Católica Apostólica Ortodoxa No Brasil -
Patriarcado Judaico Na Bahia (IUSCA-PJ) existe em harmonia com o
Estatuto da Santa Toráh de Yerushalaim - Memorial Hebraísta Ancestral.
Seu Regimento á adaptado ás limitações culturais, sociais e locais de
cada época.
Art. II - Os Membros da IUSCA-PJ sempre serão orientados ao
cumprimento total ou parcial dos 613 mandamentos da Toráh, levando-se
em conta limitações regionais, sociais, ou mesmo corporais.
Art. III - A IUSCA-PJ reconhece e defende a existência e a importância
político-cultural do Estado de Israel bem como recomenda e viabiliza a
compreensão e prática do Sionismo como filosofia de vida.
Art. IV - A IUSCA-PJ reconhece e apóia a Comunidade Judaica Mundial,
promovendo o Judaísmo através de variados conceitos, tais como:
Obediência á Toráh; Adesão ao Judaísmo Ortodoxo Sacerdotal; Adesão ao
Movimento Hassidhim; Adesão ao Judaísmo Ortodoxo Rabínico; Adesão ao
judaísmo Conservador; Adesão ao Judaísmo Progressista; Adesão á Grupos
de Kabalistas Judeus, ou Judaizantes; Adesão á Grupos Sionistas
Israelitas e/ou Israelenses, pautados em prerrogativas maternas e/ou
paternas, bem como por meio da auto-identificação comprovada de
qualquer pessoa com a Identidade Hebraica do Judaísmo Ancestral.
Art. V - A IUSCA-PJ promove o crescimento acadêmico e profissional em
diversos campos de atuação, participando da construção política,
social, cultural e espiritual da Nação Brasileira e da Comunidade
Internacional.
Art. VI - A IUSCA-PJ adota áreas específicas de estudo e ação, de
caráter ideológico, cultural, acadêmico, social e psicológico como: O
Hebraísmo; O Judaísmo; O Essenismo; O Kabalismo; e O Sionismo.
Art. VII - A IUSCA-PJ têm por finalidade a fundação e administração de
universidades, institutos, colégios, congregações e organizações
voltadas para as necessidades da população brasileira e do crescimento
mundial, bem como hospitais, clínicas, casas de repouso, centros de
recuperação e outras instituições necessárias para o desenvolvimento
da soberania brasileira pautada nos seus justos ideais de ordem e
progresso.
Art. VIII - A IUSCA-PJ visa a capacitação de todos envolvidos na área
docente, o ensino institucionalizado do Idioma Hebraico Ancestral e
Moderno, da Cultura Hebraica, bem como de outros idiomas e noções
universais.
Art. IX - A IUSCA-PJ treina, prepara, e reconhece homens e mulheres
aptos para se tornarem sacerdotes, ministros religiosos, estudantes -
em níveis básicos, intermediários ou avançados -, especialistas,
mestres, doutores, ou ainda pós-doutores na disciplina Hebraísta,
compreendendo esta, tanto o domínio do idioma hebraico como da cultura
hebraica em todas as suas etapas evolutivas.
Art. X - A IUSCA-PJ reconhece, aceita e adota símbolos históricos
hebraicos, como: A Bandeira de Israel; A Maguen David (ou Estrela de
Davi); A kabalística Etz Rayim (ou Arvore da Vida); A Menorah (ou
Candelabro de Sete Braços); A Toráh (o Rolo de Leitura da Lei Mosaica,
ou pergaminhos e livros que o reproduza); O Àlef-Beith (o Alfabeto
Hebraico em 22 Letras, todo ou parcial); Bem como textos e
representações da Cultura Hebraica. Cabendo recordar que embora tais
símbolos sejam representativos de crenças e ideais, somente devem ser
usados pelos Membros da IUSCA-PJ com orientação expressa do
Patriarcado desta, cabendo á Membros infratores as punições
necessárias.
Art. XI - Os Orientadores têm sua representação funcional nos 3
Membros do Patriarcado Judaico, cabendo ao Patriarca a organização de
todos os Membros da IUSCA-PJ em 5 etapas evolutivas de acordo com a
capacidade natural e desenvolvida de cada um como segue: Etapa
Primeira, Os Ivrím-Hebreus; Etapa Segunda, Os Yehudhím-Judeus; Etapa
Terceira, Os Ishim-Essênios; Etapa Quarta, Os Kabalím-Kabalistas;
Etapa Quinta, Os Tsioním-Sionistas. As primeiras duas etapas competem
a todos os Membros, enquanto que os orientadores ou Sacerdotes em
exercício estão vinculados ás cinco etapas. Quando de sua decisão
expressa, O Patriarcado nomeará e outorgará poder á conselhos de 10,
11, 12, 13, 22, 32, 64, ou 72 pessoas, capacitadas para exercício de
diversas funções sempre assistidas por um supervisor que sempre terá
acesso direto, em qualquer momento, ao Patriarcado.
Art. XII - De todos os Membros exige-se a prática do cumprimento e bom-
senso de acordo com a limitação própria de cada um ante a autoridade
da Santa Toráh de Yerushalaim - Memorial Hebraísta Ancestral
representada na IUSCA-PJ pelo Patriarcado Judaico e/ou pelo Patriarca
Primaz do mesmo, porém adverte-se que no desrespeito destes
fundamentos então estatuídos, qualquer Membro poderá ser excluído,
penalizado ou advertido. Decisões podem ser tomadas diretamente pelo
Patriarca Primaz e não podem ser anuladas, ou podem ser tomadas por um
ou dois dos demais membros do Patriarcado, podendo estas ser anuladas
pelo Patriarca, se foram decididas em sua ausência e ele as reprovou,
porém tudo decidido com a presença do Patriarca deve ser rigorosamente
cumprido. Determina-se que em nenhuma época de tempo, jamais um
Patriarca deixará de obedecer lealmente o Estatuto da Santa Toráh de
Yerushalaim e na invulnerabilidade de sua função sempre será, em
termos incondicionais, tanto exemplar judaísta como dedicado sionista.
Art. XIII - Qual símbolo e declaração suprema da IUSCA-PJ é
apresentada a Shemá de Israel, como segue:
Shemá Yisra'El: Iehouah Elohei'nu, Iehouah Echad. Baruch Be'shem Kevod
Malchutô Le'olam Vaed. Ve'ahavitá Et Iehouah Elohei'cha, Bechol
Levavecha Uvechol Nefeshecha Uvechol Meodecha. Ve'haiu Ha'devarim
Haele; Asher Anochí Metsavecha, Haiyom Levavecha, Veshinatam
Levaneicha. Vedibarta Bam, Beshevetecha, Bevetecha; Uveletecha
Vaderech; Uveshabecha; Uvekumecha. Uk'shartan Leot Al Yadecha. Ve'haiu
Letotafot Bein Enecha. Uchtavtam Al Mezuzot Betecha
Uvishareicha.
Salvador, 01 de Maio de 2007.
Dos Membros Fundadores.

Dom Evilasio Oliveira dos Santos:
Brasileiro, natural de Salvador, 69 anos, nascido em 20 de Julho de
1937;
Dom Cesar Augusto Cabral Arévalo:
Brasileiro, natural de Salvador, 31 anos, nascido em 28 de Julho de
1975;
Das assinaturas dos mesmos ante todo o Estatuto:
Patriarca e Fundador do Patriarcado

Vice-Patriarca e Representante do Patriarcado

Vice-Representante e Superintendente do Patriarcado

 

Contato

Cesar Arevalo - Benaiah Cabral - Iechanochel - Iehoutah
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